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Santa Maria / RS - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 61

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Santa Maria/RS

Recepciona o Plano de Ação Regional, vinculado ao Sistema 3 As de Monitoramento, no âmbito do Município de Santa Maria, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 61
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Santa Maria/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de previsão de regras que atendam às demandas e características loco-regionais, em especial após o recebimento do alerta à região de saúde R1-R2, emitido em 26 de maio de 2021;

CONSIDERANDO, a elaboração, por parte, do Comitê Técnico formado pela Associação dos Municípios da Região Central, do Plano de Ação Regional, remetido e acolhido pelo Comitê de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 55.882, de 2021;

CONSIDERANDO a possibilidade de monitoramento diário, tanto a nível local quanto através dos dados mensurados pelo do Gabinete de Crise do Estado, das informações estratégicas em saúde, especialmente acerca da velocidade de propagação da COVID-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, observado, ainda, o número de casos confirmados, de óbitos, de hospitalizações e demais indicadores considerados relevantes para a região, de modo que se tenha, com isso, o acompanhamento real da situação epidemiológica local, a ser considerada nas tomadas de decisão para manutenção ou modificação dos protocolos de atividades;

CONSIDERANDO, por fim, o Plano Municipal de Fiscalização, que estabelece os procedimentos e rotinas da força tarefa de fiscalização integrada em suas atuações para assegurar medidas de minimização de impactos e redução de contágio do COVID-19, no âmbito das práticas econômicas e sociais;

DECRETA:

Art. 1º Fica recepcionado o Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo  3As - Região Santa Maria R1 e R2 e o Plano de Ação Sistema 3AS - Região Santa Maria R1 e R2.

Art. 2º Para as atividades não especificadas no Plano referido no art. 1º devem seguir sendo aplicados os dispostos nos protocolos gerais e obrigatórios do Decreto Executivo Estadual nº 55.882, de 2021, além dos termos dispostos no Decreto Executivo 57, de 2021. 

Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor em 29 de maio de 2021 e tem vigência enquanto durar o alerta emitido pelo Governo do Estado.

Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês maio de 2021.

Jorge Cladistone Pozzobom