CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

São Caetano do Sul / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 11519

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de São Vicente/SP

ALTERA O DECRETO Nº 11.517, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE – OMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 11519
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Caetano do Sul/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 69, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.517, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensos por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto:

I. todos os eventos públicos culturais e esportivos;

II. o uso dos teatros, parques municipais, Bibliotecas Municipais e o Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação - CECAPE;

III. todas as atividades dos Agentes Sênior, dos Patrulheiros Mirins, bem como serão dispensados os participantes do Programa Mais Oportunidades com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV. todas as atividades dos Centros Integrados de Saúde e Educação – CISEs e da Universidade Aberta da Terceira Idade – UNIMAIS;

V. as atividades escolares, de forma gradativa, a partir de 16 de março de 2020;

VI. o fechamento parcial da rua de lazer localizada na Av. Presidente Kennedy aos domingos;

VII. o atendimento no Atende Fácil Express, localizado na Avenida Prosperidade, 441;

VIII. o gozo das férias e licença prêmio dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 2º O inciso II, do art. 3º do Decreto nº 11.517, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...) (...)

II – a partir do dia 23 de março de 2020, ficam suspensas por 30 (trinta) dias, as atividades escolares, como medida de resguardo dos alunos.” (NR)

Art. 3º O caput do art. 4º do Decreto nº 11.517, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os servidores públicos com idade a partir de 60 (sessenta) anos, os servidores públicos das áreas da saúde e segurança com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão afastados das suas funções por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto, sem prejuízo da remuneração, exercendo suas atividades em trabalho remoto.” (NR)

Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 11.517, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Pública Municipal Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos, visando à alteração no horário de atendimento ao público e seu funcionamento, bem como suspensão temporária de realização de eventos com intuito de reduzir a circulação de pessoas e aglomerações.” (NR)

Art. 5º Fica alterado, por 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto:

I. o horário de atendimento público presencial nas Secretarias Municipais e demais departamentos, passando a ser realizado das 10hs às 16hs, de segunda à sexta-feira, com exceção das Secretarias Municipais de Saúde e de Segurança:

II. o horário de atendimento público presencial no Atende Fácil, localizado na Rua Major Carlos Del Prete, 651, passando a ser realizado das 10hs às 16hs, de segunda à sexta-feira e das 8hs às 10hs aos sábados, com regulação de fluxo no atendimento para evitar aglomerações.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 17 de março de 2020, 143º da fundação da cidade e 72º de sua emancipação Político-Administrativa.

JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR

Prefeito Municipal