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São Francisco do Sul / SC - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 3410

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC

DÁ CONTINUIDADE ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 3410
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, inciso VI, e artigo 84, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.394 de 14 de julho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Altera o inc. II do art. 7º do Decreto Municipal nº 3.394 de 14 de julho de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º

II - Comércio em geral deverão encerrar as atividades até às 19hrs. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Francisco do Sul / SC, 31 de julho de 2020.

RENATO GAMA LOBO

Prefeito Municipal

Publicado em _____/_____/________. Edição DOM nº __________.