CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

São Francisco do Sul / SC - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / DECRETO Nº 3392

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 3392
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal em exercício de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, inciso VI, e artigo 84, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a pandemia do vírus COVID-19 tem causado severos danos à economia mundial e, consequentemente, colocado em risco a atividade econômica no Município de São Francisco do Sul;

CONSIDERANDO que o atendimento aos prazos previstos para apresentação de condicionantes ficará prejudicado, em virtude das medidas restritivas adotadas pelo Estado de Santa Catarina como forma de combater a pandemia;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias a suspensão das análises ambientais, porém os requerimentos podem ser formalizados pelo site institucional ou e-mail da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º As condicionantes ambientais dos empreendimentos que deveriam ser apresentadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no período de 17 de março a 30 de junho de 2020 ficam prorrogadas para apresentação até o dia 15 de setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Francisco do Sul – SC, 13 de julho de 2020.

WALMOR BERRETTA JUNIOR

Prefeito Municipal e.e.

Publicado em _____/_____/________. Edição DOM nº __________.