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São João da Barra / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 16

13 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São João da Barra/RJ

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 16
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, o presente requisito define que poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - exames médicos;

IV - testes laboratoriais;

V - coleta de amostras clínicas;

VI - vacinação e outras medidas profiláticas;

VII - tratamentos médicos específicos;

VIII - estudo ou investigação epidemiológica;

IX - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.