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São João da Barra / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 38

28 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São João da Barra/RJ

Atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19. Revoga parcialmente o Decreto nº 26, de 20/03/2020 (Inciso V do Art. 9º) Revoga Parcialmente a(o) Decreto nº 26, de 20/03/2020

Diploma Legal: Decreto nº 38
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto convoca imediatamente todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da Administração Pública Municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.