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São João da Barra / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 40

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São João da Barra/RJ

Altera do Decreto nº 038/2020 de 28 de março de 2020, que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19. Altera o Decreto nº 38, de 28/03/2020 (Art.s 7º e 12).

Diploma Legal: Decreto nº 40
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art.1º altera o Decreto nº 038/2020 de 28 de março de 2020, que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19 em estabelecimentos bancários e casas lotéricas onde deverão funcionar com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, vencimento, remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais, bem como saques de valores com cartões magnéticos e pagamentos de contas essenciais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento. (NR)