Diploma Legal: Decreto nº 40
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art.1º altera o Decreto nº 038/2020 de 28 de março de 2020, que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19 em estabelecimentos bancários e casas lotéricas onde deverão funcionar com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, vencimento, remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais, bem como saques de valores com cartões magnéticos e pagamentos de contas essenciais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento. (NR)