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São João da Barra / RJ - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA Nº 2

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de São João da Barra/RJ

Prorroga a validade das receitas de medicamentos de "uso contínuo" dos pacientes hipertensos e diabéticos, por mais 90 (noventa) dias, para retirada dos medicamentos no âmbito dos serviços de saúde municipais, com vistas a evitar a necessidade de procura do serviço de saúde para renovação de receitas.

Diploma Legal: Portaria nº 2
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São João da Barra/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a fim de padronizar as rotinas para garantir a qualidade no serviço prestado à população diante da pandemia COVID-19 e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO as medidas de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº. 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da emergência de Saúde Pública decorrente do “Novo Coronavírus (SARS-Cov-2);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 46.966, de 11 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 46.970, de 13 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19); do regime de trabalho e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 46.973, de 16 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 016/20, de 13 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de São João da Barra, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente do coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 018/20, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de São João da Barra, que dispõe sobre as ações de prevenção e enfrentamento da propagação do COVID-19, bem como do regime de trabalho dos servidores públicos e contratados do município de São João da Barra, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fluxo, a circulação e a aglomeração de pessoas nos prédios públicos, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos essenciais,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a validade das receitas de medicamentos de “uso contínuo” dos pacientes hipertensos e diabéticos, por mais 90 (noventa) dias, para retirada dos medicamentos no âmbito dos serviços de saúde municipais, com vistas a evitar a necessidade de procura do serviço de saúde para renovação de receitas.

§1º Os medicamentos serão dispensados conforme estoques disponíveis.

§2º Mantem-se o direito de acesso à consulta médica para os pacientes que apresentarem alterações em seu estado de saúde.

Art. 2º. Prorrogar a validade de receita de medicamento controlado por 60 dias com vistas a evitar a necessidade de procura do serviço de saúde para renovação de receitas.

Art. 3º O medicamento Hidroxicloroquina e Cloroquina para sua dispensação precisa seguir a determinação da RDC 351/2020 aprovada pela anvisa.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São João da Barra, 20 de março de 2020.

Arleny Valdés Arias

Secretária Municipal de Saúde