Diploma Legal: Decreto nº 59292
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte:Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 20.
Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.” (NR)
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto n° 59283, de 16/03/2020 (Art. 20).