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São Paulo / SP - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 59292

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São Paulo/SP

Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 59292
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte:Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 20.

Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.” (NR)

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Altera o Decreto n° 59283, de 16/03/2020 (Art. 20).