Diploma Legal: Decreto nº 5193-A
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Vicente/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º - Ficam mantidos os atendimentos e as atividades dos Centros de Referência de Assistência Social com a adoção de medidas no sentindo de evitar aglomeração de pessoas e de restringir o número de atendimentos simultâneos, espaçando-os ao longo do horário de funcionamento das unidades, como prevenção da concentração de número elevado de atendidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4º do Decreto nº 5189-A, de 13 de março de 2020.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras Particulares
COMUNICADO AO PÚBLICO
Conforme Decreto Municipal nº 5192-A que declara situação de emergência no Município de São Vicente e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus–COVID-19, de ordem do Sr. Secretário de Obras Particulares, informamos que a partir de 23/03/2020, NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EM GERAL, somente por telefones e e-mails relacionados abaixo, por tempo indeterminado.
Telefones: (13)3467-3307 e (13)3566-4211
E-mails: seob@saovicente.sp.gov.br(EXPEDIENTE)
deapre.aprovacao.sv@outlook.com(DEPTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS)
depare.elevadores@saovicente.sp.gov.br (Depto de Elevadores)
cadastro.obrassv@gmail.com (Depto de Cadastro)
defisai.defisoc@gmail.com (Depto de Fiscalização)
São Vicente, 20 de março de 2020
ENG.º ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO
Secretário de Obras Particulares