CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

São Vicente / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 5195-A

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Vicente/SP

Implanta medidas restritivas em decorrência da situação de emergência no Município e da necessidade de ampliar o enfrentamento ao coronavírus-COVID 19.

Diploma Legal: Decreto nº 5195-A
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Vicente/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade da aplicação das medidas restritivas visando ao enfrentamento ao coronavírus – COVID-19

DECRETA

Art. 1° - Em complementação ao enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto n° 5192-A, de 18 de março de 2020 e às medidas já adotadas até o momento fica determinado:

I – fechamento de shopping centers, admitida a abertura apenas de serviços essenciais, como supermercados e farmácias e estabelecimentos de controle rigoroso de acesso, a partir do dia 20 de março;

II – fechamento de academias, casas noturnas, casas de shows, e restrição parcial de missas, cultos e celebrações religiosas, a partir do dia 20 de março;

III – restrição total de acesso à faixa de areia das praias, incluindo barracas, cadeiras, guarda-sol e ambulantes;

IV – recomendação para que restaurantes, bares e similares, lanchonetes reduzam em 30% (trinta por cento) o número de cadeiras e mesas, sem prejuízo de medidas mais restritivas, condicionadas ao agravamento da situação e incentivo ao comércio por delivery para pedidos de refeições e demais produtos;

V – restrição total do funcionamento do terminal rodoviário, observadas as especialidades dos profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde e segurança;

VI – proibição da entrada de hóspedes nos hotéis, pousadas e similares em São Vicente, a partir desta data e suspensão das atividades a partir de 23 de março corrente, com o objetivo de desestimular o uso de instalações turísticas na cidade;

VII – realização de controle dos imóveis desocupados na cidade e de uso ocasional, para evitar a vinda de pessoas para cumprimento de quarentena na cidade;

VIII – suspender os atendimentos de rotina nas Unidades Básicas de Saúde, exceto os projetos estratégicos como pré-natal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de março de 2020.

PEDRO GOUVÊA

Prefeito Municipal