Diploma Legal: Portaria n° 254
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
Nota da Equipe Legnet
O art.1º instituí, durante o atual período de crise, a visita virtual nas unidades prisionais catarinenses, as quais poderão ser realizadas, de forma supervisionada, nas seguintes modalidades:
I – ligação telefônica, por recurso de viva voz;
II – vídeochamada por meio de aparelho telefônico móvel ou tablet;
III – videochamada por meio de computador, tipo desktop ou notebook;
IV – videoconferência.
O §4º do art.1º esclarece que o reeducando terá direito ao menos 01 (uma) visita virtual por mês, não cumulativas, ou seja, somente uma delas poderá ser realizada durante o referido período.
O art. 2º estabelece que a duração da visita virtual será de, no máximo, 10 (dez) minutos, para todas as modalidades.
O art. 4º esclarece que a visita virtual deverá ser previamente agendada, preferencialmente, pelo Setor Social ou pela Casa da Revista, observando-se a logística mais adequada e célere para a unidade