CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

SC - CORONAVÍRUS / LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS / PORTARIA Nº 241

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre critérios para realização dos exames relativos ao diagnóstico de COVID-19 por laboratórios públicos e privados de análises clínicas em Santa Catarina e adota outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 241
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A presente portaria visa Estabelecer critérios para inclusão dos laboratórios interessados em integrarem a sub-rede de COVID-19, por meio da Coordenação da Rede de Referência Laboratorial do LACEN/SC, para realizar a metodologia RT PCR em tempo real para detecção do SARS CoV 2:

I – Realizar cadastro junto à Rede de Referência Laboratorial do LACEN/SC;

II - Atender os requisitos sanitários estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 302/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

III- Comprovar a existência de profissional com competência em Biologia molecular com experiência mínima de um ano na realização de testes baseados em PCR em tempo real;

IV- Informar qual é o protocolo adotado e equipamentos utilizados pelo Laboratório para detecção de COVID-19;

V - Possuir laboratório de contenção NB2 para manipulação das amostras e disponibilidade de EPI adequados a este nível de contenção;

V – Possuir Alvará sanitário válido;

VI - Possuir Certidão de regularidade válida no Conselho de Classe;

VII- Possuir Certificado de registro de pessoa Jurídica;

VIII- Possuir Termo de Responsabilidade Técnica;

IX- Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;