Diploma Legal: Portaria nº 346
Data de emissão: 22/05/2020
Data de publicação: 22/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I-Permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas. Poderá ser feita a prova dos acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes. Poderá ser feita a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente provar e retirado após a prova e/ou se forem higienizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 670821