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SC - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / DECRETO Nº 17938

05 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais, no âmbito do Estado de Santa Catarina, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Lei nº 17938
Data de emissão: 04/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito do Estado de Santa Catarina, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença vencida na sua totalidade.

Art. 2º (Vetado)

Parágrafo único. (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado