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SC - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / PORTARIA Nº 93

12 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Estabelece procedimentos para autorização provisória do adensamento de animais nas granjas licenciadas pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais devido à pandemia do COVID 19.

Diploma Legal: Portaria nº 93
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

Considerando a publicação do Decreto n. 587, de 30 de abril de 2020, que altera o decreto n. 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

Considerando a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar de vistoria técnica in loco, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, e desde que o interessado apresente relatório fotográfico de cumprimento das condicionantes ambientais, as atividades de criação de animais.

Art. 2º Autorizar de forma automática o adensamento provisório de animais, sem necessidade de solicitação de ampliação da Licença Ambiental de Operação, desde que a mesma esteja vigente, por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art, 3º O adensamento provisório de animais deverá ser informado ao IMA através de ofício e relatório fotográfico.

Art. 4º O adensamento provisório de animais somente poderá ser realizado se a estrutura da granja possuir capacidade para tratar de forma adequada os resíduos provenientes da atividade, aplicando os controles ambientais estabelecidos na licença ambiental de operação (LAO) vigente.

Art. 5º Todos os processos abrangidos por esta Portaria serão auditados pelo Corpo Técnico do IMA no decorrer deste ano.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidas pela Diretoria de Regularização Ambiental.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de maio de 2020.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA

Cod. Mat.: 668427