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SC - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PORTARIA Nº 236

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre autorização, na forma presencial, das atividades relacionadas à continuidade ou ao início de procedimentos licitatórios referentes às obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais

Diploma Legal: Portaria nº 236
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Nota da Equipe Legnet

Pela Portaria Ficam autorizadas, na forma presencial, as atividades relacionadas à continuidade ou ao início de procedimentos licitatórios referentes às obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, de forma presencial.

Aos licitantes que não puderem comparecer às sessões de forma presencial, durante o período de emergência decretada em razão do COVID-19, poderão acompanhar os procedimentos que serão transmitidos, ao vivo, por meio link disponibilizado pela SIE na Internet.

A transmissão das sessões abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e suas devidas proposta com os requisitos do edital, garantindo a inviolabilidade dos invólucros para que a Comissão Permanente de Licitação, em sessão interna, realize o julgamento da habilitação e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

O requisito aborda ainda que, para a realização das reuniões previstas no art. 1º, caberá à SIE:

I – a disponibilização de álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização, quando do início e término do uso de equipamentos e de outros instrumentos e materiais utilizados pelos participantes;

II – a disponibilização de álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para a higienização de todas as pessoas que ingressem ou saiam da sala onde se realiza a reunião, devendo o servidor responsável pela condução dos trabalhos, exigir que o façam;

III – a demarcação na sala onde se realiza a reunião de distância de pelo menos 2 metros de afastamento entre os participantes;

IV – a adoção de outros procedimentos que garantam a higienização contínua dos participantes, dos instrumentos e materiais utilizados e do local;

V – organizar o ingresso dos participantes na estrutura da Secretaria e na sala de reunião de forma pausada, evitando-se a formação de filas e aglomerações, mantendo-se o afastamento mínimo de 2 metros entre eles;

VI – autorizar o acesso à sala de reunião de forma restrita, permitindo- se somente a entrada de pessoas necessárias à condução do certame e os representantes das empresas concorrentes;

VII – na utilização dos elevadores, limitar a ocupação ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total indicada no equipamento.

Já sobre as empresas concorrentes caberá:

I – Obedecerem às regras de distância e higiene impostas pela SIE;

II – Possuírem meios digitais compatíveis para o acesso às sessões pela internet.

Os trabalhos administrativos referentes às licitações deverão ser efetivados por trabalho remoto, sempre que possível.