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SC - CORONAVÍRUS / PROPRIEDADE RURAL / RESOLUÇÃO N° 3

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR).


Diploma Legal: Resolução n° 3
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: CEDR - CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Nota da Equipe Legnet

RESOLVE:

O art 1º prorroga o prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), a contar da edição do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, até 03 de agosto de 2020, especificamente em relação à competência março, abril, maio e junho de 2020.

O §1º e o §2º do art. 1º esclarece que o deferimento da prorrogação prevista no caput deste artigo está condicionado ao expresso e formal requerimento do devedor. E que os contratos com vencimento posterior a 30 de junho de 2020 não serão contemplados com a prorrogação.

O art. 3º determina quer o requerimento para prorrogação de prazos deverá ser assinado pelo devedor, devidamente qualificado, com o atesto de “se enquadra” pelo Técnico da Epagri do respectivo onde contratou a dívida com o FDR.