Diploma Legal: Portaria conjunta n° 232
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: ARESC - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º prorroga a validade dos Registros das transportadoras e o Registro de Veículos por até 30 dias após o retorno, a normalidade, das atividades de transporte intermunicipal de passageiros.
O $ 1º do art. 1º esclarece que serão beneficiadas as empresas que executam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros público e privado, desde que na data da publicação do Decreto de Emergência estejam com a situação regularizada junto à SIE.
O $ 1º do art. 1º $2º define que os atuais Certificados de Registro da Transportadora e o Certificado de Registro de Veículos vencidos a partir do dia 23/02/2020 serão aceitos como documento válidos, até o prazo estabelecido no caput deste Artigo.
O art. 2º determina que as empresas deverão renovar as apólices de seguro de responsabilidade civil dos veículos independentemente de estarem em atividade.
O art. 3º suspende a cobrança da Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros - TFT, criado pela Lei nº 17.221, de 1º de agosto de 2017, até o retorno dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
O § 2º do art. 3º determina que os Certificados de Registro Cadastral – CRC, documento de porte obrigatório deverá conter em sua descrição “COVID-19”, estarão disponíveis para impressão a partir do dia 10 de cada mês, no sitio da SEI.
O art. 4º esclarece que após os 30 dias de prorrogação que trata o Art. 1º desta portaria serão reestabelecidas as datas originais de vencimento dos Registros das Transportadoras e dos Veículos que se beneficiaram desta portaria, bem como será retomada a cobrança das TFT.