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SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 40592

08 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Altera o caput do art. 1° do Decreto n° 40.588, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 40592
Data de emissão: 07/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a massificação da testagem e o aumento considerável do numero de positivados, com impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 1° do Decreto n° 40.588, de 27 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam prorrogadas até dia 18 de maio de 2020, as medidas de distanciamento social previstas no art. 2° do Decreto n.°40.567, de 24 de março de 2020, com relação dada pelos Decretos ns.° 40.576, de 16 de abril de 2020, 40.587, de 23 de abril de 2020 e 40.591, de 30 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradual:

....”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de maio de 2020; 199° da Independência e 132° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNARDOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde em exercício

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo