Diploma Legal: Decreto nº 40592
Data de emissão: 07/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a massificação da testagem e o aumento considerável do numero de positivados, com impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 1° do Decreto n° 40.588, de 27 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam prorrogadas até dia 18 de maio de 2020, as medidas de distanciamento social previstas no art. 2° do Decreto n.°40.567, de 24 de março de 2020, com relação dada pelos Decretos ns.° 40.576, de 16 de abril de 2020, 40.587, de 23 de abril de 2020 e 40.591, de 30 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradual:
....”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNARDOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo