CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Sertãozinho / SP - CORONAVÍRUS / LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 7745

30 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sertãozinho/SP

(ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.733, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020, QUE REGULAMENTA AS REGRAS DE RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO NA FASE DE MODULAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Diploma Legal: Decreto nº 7745
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Sertãozinho/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a região da DRS-XIII, onde se encontra o Município de Sertãozinho manteve-se na fase amarela do Plano São Paulo;

Considerando a edição do Decreto do Estado de São Paulo nº 65.234, de 08 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.733, de 09 de outubro de 2020, que regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas específicas do Município de Sertãozinho, na fase de modulação do Plano São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Comércio:

b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, limitando a 10 (dez) horas diárias;

...

"IV - Bares, restaurantes e similares (consumo local):

c) horário de atendimento de segunda-feira a domingo, restrito a 10 (dez) horas diárias, limitado o atendimento até as 22 horas;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 30 de novembro de 2020, 123 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal