Diploma Legal: Decreto nº 7750
Data de emissão: 11/12/2020
Data de publicação: 11/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Sertãozinho/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a região da DRS-XIII, onde se encontra o Município de Sertãozinho manteve-se na fase amarela do Plano São Paulo;
Considerando a edição do Decreto do Estado de São Paulo nº 65.234, de 08 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.733/2020, que regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas específicas do Município de Sertãozinho, na fase de modulação do Plano São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II - Comércio:
b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, por 12 (doze) horas diárias;
...
"IV - Bares, restaurantes e similares (consumo local):
c) Os bares e similares poderão funcionar de segunda-feira a domingo por 10 (dez) horas diárias, sendo que os mesmos deverão fechar às 20 horas. Os restaurantes poderão funcionar até as 22 horas, mas, devem parar de servir bebidas alcoólicas às 20 horas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 11 de dezembro de 2020, 124 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ