Diploma Legal: Decreto nº 6635
Data de emissão: 14/09/2021
Data de publicação: 14/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;
Considerando que o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do Município de Sete Lagoas, instituído pelo Decreto nº 6.531, de 29 de abril de 2021, em reunião realizada nesta data, levando-se em conta o cenário epidemiológico e assistencial favorável, procedeu a reavaliação periódica das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município, estabelecendo a readequação das já existentes;
Considerando que o Governo de Minas Gerais apresentou nova versão do protocolo sanitário1 de retorno às atividades escolares presenciais do Estado de Minas Gerais, DECRETA:
Art. 1º As alíneas " b" e " g" do inciso X do artigo 3º do Decreto nº 6.629, de 03 de setembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 3º (...)
(...)
X - (...)
(...)
b) a capacidade de lotação disponível será de 30%, sendo autorizado o aumento gradual de 10%, a cada semana, até o limite de 50%, a partir do dia 17 de setembro do corrente ano, desde que respeitadas todas as medidas estabelecidas no plano de ação da partida e autorizado previamente pelas autoridades competentes;
(...)
g) é permitida a comercialização e o consumo de bebidas e gêneros alimentícios nas dependências do estádio, sendo que, no caso de bebidas alcoólicas, somente será permitido até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempos da partida, estando proibido o comércio ambulante no entorno do estádio, a ser delimitado pelos órgãos de segurança;
(...)"
Art. 2º Fica substituído o Anexo II - Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais do Estado de Minas Gerais, do Decreto nº 6.583, de 09 de julho de 2021, passando a vigorar o Anexo do presente Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura deverá efetuar as adequações para atender ao previsto na nova versão do Protocolo Sanitário no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 14 de setembro de 2021.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais
Disponível em: https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/2021/09/10-09-REVIS%C3%83O_VERS%C3%83O_4_PROTOCOLO_SANITARIO_SET2021_APROV_COES.pdf