Diploma Legal: Decreto nº 66
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Silveiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Senhor GUILHERME CARVALHO DA SILVA, prefeito Municipal de Silveiras, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado a abertura dos Templos Religiosos, com 40% (quarenta por cento) da capacidade.
Parágrafo único. A abertura autorizada se refere a somente cultos, missas e demais denominações, sendo expressamente vedada a realização de eventos e shows.
Art. 2°. Fica autorizado a abertura de salões de beleza, cabeleireiros e barbearias, com 40o/o (quarenta por cento) da capacidade, sem ambiente de espera e com protocolos sanitários.
Art. 3°. Fica autorizado a abertura de academias, com capacidade de30% (trinta por cento) e mediante agendamento.
Parágrafo único. A abertura autorizada não se refere às atividades esportivas que demandem contato físico entre os participantes, alunos e professores.
Art. 4°. Fica autorizado a abertura de bares e restaurantes para consumo local, com 40% (quarenta por cento) da capacidade, com clientes sentados apenas.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Silveiras, l0 de agosto de 2020.