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SP - CORONAVÍRUS / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PORTARIA N° 16

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Portaria CCB – 016-800, de 6-4-2020 dispõe sobre a regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário junto ao Corpo de Bombeiros, enquanto durar a excepcionalidade da pandemia ocasionada pelo Covid-19.


Diploma Legal: Portaria n° 16
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Nota da Equipe Legnet

As unidades de atendimento médico de caráter temporário, criadas emergencialmente para fazer frente ao crescente número de pacientes em busca de serviços de saúde em razão do Covid-19, devem ser regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) por meio do rito próprio estabelecido nesta Portaria.

Ressalta-se que a regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário com base nesta Portaria é uma medida excepcional e deve perdurar somente enquanto durar a necessidade de adoção de medidas contingenciais em razão da pandemia.

As unidades de atendimento médico de caráter temporário devem prever medidas básicas de segurança contra incêndio, consideradas essenciais e indispensáveis para o funcionamento das instalações em epígrafe.

São medidas de segurança contra incêndio essenciais e indispensáveis para o funcionamento das unidades de atendimento médico de caráter temporário:

I - Extintores de incêndio;

II - Iluminação de emergência;

III - Sinalização de emergência;

IV - Controle de fontes de ignição (sistema elétrico, motogerador etc.);

V - Adaptação das saídas de emergência;

VI - Plano de Intervenção Operacional.

Importante destacar que o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, instituído pelo Decreto Estadual 63.911, de 10-12-2018, complementado pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, deve servir de base para execução das medidas de segurança contra incêndio nas unidades de atendimento médico de caráter temporário, de modo não prescritivo e buscando não inviabilizar a instalação temporária em razão do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia.

A regularização deve ser realizada por meio de processo apartado do Sistema Via Fácil Bombeiros a ser iniciado com uma solicitação formal do responsável pelo uso ou do responsável técnico ao CBPMESP.

A solicitação deve ser feita por petição escrita e encaminhada ao CBPMESP no endereço eletrônico “ccbdsci@policiamilitar.sp.gov.br”, sempre que possível, antes do início da obra ou da adaptação.

Durante a obra ou adaptação das instalações temporárias, o Comandante da Unidade Operacional de Bombeiros da área deve providenciar a elaboração do Plano de Intervenção Operacional, a ser desenvolvido em conjunto com o responsável pelas instalações temporárias, para eventuais ocorrências de incêndio ou emergências no local.

O Plano de Intervenção Operacional faz parte do processo de regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário e as providências nela descritas, incluindo eventuais medidas compensatórias, devem ser observadas pelo responsável pelas instalações temporárias.

Ao término da obra ou das adaptações, o responsável pelas instalações temporárias deve solicitar diretamente ao CBPMESP da área uma vistoria técnica, a ser agendada e realizada no menor prazo possível.

Em sendo aprovada a vistoria, o Comandante da Unidade Operacional de Bombeiros da região atestará a regularidade das instalações temporárias por meio de Certificado de Regularidade de Instalação Temporária, de acordo modelo anexo desta Portaria.

O DSPCI deve controlar, por meio de numerador específico, a emissão dos Certificados de Regularidade de Instalação Temporária.

O prazo de validade da licença deve ser de 06 (seis) meses.

Destaca-se que o licenciamento das unidades de atendimento médico de caráter permanente devem seguir integralmente o disposto no Decreto Estadual 63.911, de 10-12-2018, não se aplicando o rito próprio estabelecido nesta Portaria.