Diploma Legal: Deliberação nº 37
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde.
Considerando a Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de 01-04-2020, que atualiza informações sobre o uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do Covid-19, ficando revogada a Nota Informativa 5/2020-DAF/ SCTIE/MS, datada de 27-03-2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, em sua 299º reunião, realizada em 23-04-2020, aprova a Orientação quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19, conforme definido na Nota Técnica anexa.
Nota Técnica CIB
Assunto: Orientações quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19
Destinatários:
- Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS);
- Almoxarifados centrais dos municípios do Estado de São Paulo;
- Serviços de Saúde (estaduais, municipais, privados e filantrópicos);
- Equipe de Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado de São Paulo
- Médicos prescritores.
Considerando:
As Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde (Anexo 1);
Nota Informativa - 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de primeiro de abril de 2020 (Anexo 2).
Informamos:
1. Diretrizes para Tratamento
As “Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19” em anexo, publicadas pelo Ministério da Saúde, devem subsidiar as decisões médicas para a prescrição de medicamentos para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.
Destaca-se o tópico “7.4 Tratamento farmacológico específico”, do documento acima mencionado, que apresenta as opções terapêuticas em estudo para tratamento da Covid-19 e ressalta a orientação da Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, “sobre a possibilidade de uso do medicamento, em casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas”.
Conforme apresentado na Nota Informativa N. 6/2020 - DAF/SCTIE/MS, as formas e posologia sugeridas para uso da cloroquina, associadas à antibioticoterapia (à critério da equipe médica do hospital), estão descritas no Quadro 1, à seguir:
Quadro 1. Recomendação de uso da cloroquina - Indicações na terapia adjuvante nas formas graves.
Fonte: Ministério da Saúde, Diretrizes para diagnóstico e tratamento da Covid-19 (grifo nosso).
2. Programação de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados1
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) recebeu do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (MS), no final de março, o medicamento cloroquina 150mg, para distribuição aos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo.
Em complemento a ação de abastecimento realizada pelo MS, a SES/SP realizou aquisição emergencial do medicamento hidroxicloroquina 400mg, para colaborar no abastecimento dos hospitais no Estado de São Paulo.
Assim, visando à padronização dos procedimentos de solicitação da cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400mg, entre os hospitais, segue as orientações para programação dos medicamentos:
Informações que deverão ser utilizadas para estimativa e solicitação dos medicamentos Nº de leitos ocupados/ativos para atendimento de pacientes com Covid-192 (leitos de UTI e/ou enfermaria);
Quantidade de medicamentos a ser utilizada por paciente (tratamento completo): cloroquina 150mg = 18 comprimidos por paciente; hidroxicloroquina 400mg = 6 comprimidos por paciente;
Tempo médio de permanência do paciente grave internado* = 15 dias ? 2 pacientes leito por mês;
Quantidade de medicamentos em estoque.
Cálculo que deve ser realizado para solicitação dos medicamentos
Cloroquina 150mg
Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 18cp x 2
Hidroxicloroquina 400mg
Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 6cp x 2
E o reabastecimento poderá ser feito sempre para completar até um mês de consumo estimado do hospital, considerando o estoque do medicamento na unidade.
3. Fluxo Solicitação e Distribuição de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados*
Devido à complexidade da rede e os vários tipos de serviço e atores envolvidos no processo, a SES/SP adotará fluxos diferenciados, para solicitação e distribuição de medicamentos, conforme apresentado nos fluxos a seguir.
Hospitais Estaduais – Gestão Direta
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS-SES/SP) pelo e-mail: css@saude.sp.gov.br.
A CSS-SES/SP fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.
Distribuição de medicamentos:
A distribuição dos medicamentos será realizada pela CAF-SES/SP (almoxarifado central SES/SP) diretamente aos hospitais.
Hospitais Estaduais – Gestão Indireta
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS-SES/SP) pelo e-mail: gonuchic@saude.sp.gov.br.
A CGCSS-SES/SP fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.
Distribuição de medicamentos:
A distribuição dos medicamentos será realizada pela CAF-SES/SP (almoxarifado central SES/SP) diretamente aos hospitais.
Hospitais - Autarquias Estaduais
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF-SES/SP) pelo e-mail: afcovid19@saude.sp.gov.br.
Distribuição de medicamentos:
A distribuição dos medicamentos será realizada pela CAF-SES/SP (almoxarifado central SES/SP) diretamente aos hospitais.
Hospitais na Abrangência da RRAS3 6: Capital – Gestão Municipal
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Assistência Farmacêutica do Município de São Paulo.
A Assistência Farmacêutica do Município de São Paulo fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.
Distribuição de medicamentos:
A CAF-SES/SP abastecerá o almoxarifado do Município de São Paulo e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelo Município de São Paulo.
Hospitais na Abrangência da RRAS 6 – Outros
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para o Núcleo de Assistência Farmacêutica do Departamento Regional de Saúde I – Grande São Paulo (NAF-DRS I) de sua abrangência.
O NAF-DRS I fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.
Distribuição de medicamentos:
A CAF-SES/SP abastecerá o almoxarifado do NAF-DRS I e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelo NAF-DRS I.
Hospitais Estaduais na Abrangência das RRAS 1 a 17 (exceto 6)
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para os Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (NAF-DRS) de sua abrangência.
Os NAF-DRS farão a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviarão as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.
Distribuição de medicamentos:
A CAF-SES/SP abastecerá o almoxarifado dos NAF-DRS e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelos NAF-DRSs.
Hospitais na Abrangência das RRAS 1 a 17 (exceto 6) – Outros
Solicitação dos medicamentos:
Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Assistência Farmacêutica do município em que localizado.
A Assistência Farmacêutica dos municípios farão a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviarão as solicitações consolidadas aos NAF-DRS.
Distribuição de medicamentos:
Os NAF-DRS abastecerão os almoxarifados dos municípios e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelos municípios.
4. Utilização dos Medicamentos
Considerando informações das Diretrizes para diagnóstico e tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde, que:
- Os estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina estão em curso, e que existe um alto risco de viés atrelado aos resultados dos estudos publicados até o momento;
- O Ministério da Saúde está monitorando os estudos de eficácia e segurança da cloroquina/hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19;
- Dependendo dos desfechos dos resultados dos estudos, o Ministério da Saúde poderá modificar sua recomendação quanto ao uso destes fármacos, baseado na melhor evidência disponível.
A utilização de cloroquina 150mg ou hidroxicloroquina 400mg, para tratamento de Covid-194 deverá ser monitorada pelos hospitais.
Os dados dos pacientes que utilizaram o tratamento com cloroquina e hidroxicloroquina deverão ser apresentados à SES/ SP por meio do envio de planilha padronizada (anexo 03) através do e-mail afcovid19@saude.sp.gov.br.
O preenchimento da planilha se faz necessário para que gestores do Sistema Único de Saúde, tenham rastreabilidade e conhecimento do número de casos tratados e os respectivos desfechos, no Estado de São Paulo.
Este instrumento também será um norteador para projeção da necessidade de reabastecimento em nível local e regional, bem como em nível estadual (futura compra dos medicamentos pela SES/SP e para realizar a programação junto ao Ministério da Saúde).
- Farmacovigilância
Os medicamentos cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400mg, ainda que indicados pelo Ministério da Saúde para casos graves e utilizados corretamente, podem ocasionar Reações Adversas a Medicamento imprevisíveis ou até mesmo desconhecidas, por isso, é imprescindível que os profissionais da saúde dos hospitais notifiquem a ocorrência de qualquer Suspeita de Reação Adversa a Medicamento após o início da terapia e/ou Suspeita de Desvio da Qualidade de Medicamento.
Caso seja verificado a Suspeita de Reação Adversa a Medicamento, após o uso dos medicamentos, e/ou suspeita Desvio da Qualidade de Medicamento, os profissionais da saúde devem notificar no site do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da SES/SP, seguindo os seguintes passos:
1. Acessar o Portal do CVS - SES/SP: http://www.cvs.saude. sp.gov.br/;
2. Clicar no link: “Notifique” > “Eventos Adversos e Queixas Técnicas de Produtos”;
1. Clicar no link: “Notificação On line”.
No caso de Suspeita de Reação Adversa a Medicamento, preencher a notificação com todos os dados solicitados e o campo “Relato clínico do caso e das reações, com dados laboratoriais relevantes” deve ser preenchido criteriosamente e de forma clara.
Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação 15-05-2020, ficando vigente até novas orientações de conduta.