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SP - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO / DELIBERAÇÃO Nº 37

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 16 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre as orientações quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19.

Diploma Legal: Deliberação nº 37
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES

Nota da Equipe Legnet

Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde.

Considerando a Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de 01-04-2020, que atualiza informações sobre o uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do Covid-19, ficando revogada a Nota Informativa 5/2020-DAF/ SCTIE/MS, datada de 27-03-2020.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, em sua 299º reunião, realizada em 23-04-2020, aprova a Orientação quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19, conforme definido na Nota Técnica anexa.

Nota Técnica CIB

Assunto: Orientações quanto ao fluxo de programação, distribuição e monitoramento da utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19

Destinatários:

- Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS);

- Almoxarifados centrais dos municípios do Estado de São Paulo;

- Serviços de Saúde (estaduais, municipais, privados e filantrópicos);

- Equipe de Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado de São Paulo

- Médicos prescritores.

Considerando:

As Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde (Anexo 1);

Nota Informativa - 6/2020-DAF/SCTIE/MS, de primeiro de abril de 2020 (Anexo 2).

Informamos:

1. Diretrizes para Tratamento

As “Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19” em anexo, publicadas pelo Ministério da Saúde, devem subsidiar as decisões médicas para a prescrição de medicamentos para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.

Destaca-se o tópico “7.4 Tratamento farmacológico específico”, do documento acima mencionado, que apresenta as opções terapêuticas em estudo para tratamento da Covid-19 e ressalta a orientação da Nota Informativa 6/2020-DAF/SCTIE/MS, “sobre a possibilidade de uso do medicamento, em casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas”.

Conforme apresentado na Nota Informativa N. 6/2020 - DAF/SCTIE/MS, as formas e posologia sugeridas para uso da cloroquina, associadas à antibioticoterapia (à critério da equipe médica do hospital), estão descritas no Quadro 1, à seguir:

Quadro 1. Recomendação de uso da cloroquina - Indicações na terapia adjuvante nas formas graves.

https://lh4.googleusercontent.com/1mtyu0Yms2MRRBdySmZL0EDbu03t5nGpmp-NrD-7GSl_tsz6nZXO7okoteqfGKlAcRNX6rAl5ab0c2SgnEhBZNONJMw0qRwCPFKLVT39aeFWLlolokHvnj43-AWRXA_dxMY9jiI

Fonte: Ministério da Saúde, Diretrizes para diagnóstico e tratamento da Covid-19 (grifo nosso).

2. Programação de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados1

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) recebeu do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (MS), no final de março, o medicamento cloroquina 150mg, para distribuição aos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo.

Em complemento a ação de abastecimento realizada pelo MS, a SES/SP realizou aquisição emergencial do medicamento hidroxicloroquina 400mg, para colaborar no abastecimento dos hospitais no Estado de São Paulo.

Assim, visando à padronização dos procedimentos de solicitação da cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400mg, entre os hospitais, segue as orientações para programação dos medicamentos:

Informações que deverão ser utilizadas para estimativa e solicitação dos medicamentos Nº de leitos ocupados/ativos para atendimento de pacientes com Covid-192 (leitos de UTI e/ou enfermaria);

Quantidade de medicamentos a ser utilizada por paciente (tratamento completo): cloroquina 150mg = 18 comprimidos por paciente; hidroxicloroquina 400mg = 6 comprimidos por paciente;

Tempo médio de permanência do paciente grave internado* = 15 dias ? 2 pacientes leito por mês;

Quantidade de medicamentos em estoque.

Cálculo que deve ser realizado para solicitação dos medicamentos

Cloroquina 150mg

Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 18cp x 2

Hidroxicloroquina 400mg

Quantidade estimada para 30 dias de consumo = Nº de leitos Covid-19* x 6cp x 2

E o reabastecimento poderá ser feito sempre para completar até um mês de consumo estimado do hospital, considerando o estoque do medicamento na unidade.

3. Fluxo Solicitação e Distribuição de Medicamentos para Pacientes Hospitalizados*

Devido à complexidade da rede e os vários tipos de serviço e atores envolvidos no processo, a SES/SP adotará fluxos diferenciados, para solicitação e distribuição de medicamentos, conforme apresentado nos fluxos a seguir.

Hospitais Estaduais – Gestão Direta

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS-SES/SP) pelo e-mail: css@saude.sp.gov.br.

A CSS-SES/SP fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.

Distribuição de medicamentos:

A distribuição dos medicamentos será realizada pela CAF-SES/SP (almoxarifado central SES/SP) diretamente aos hospitais.

Hospitais Estaduais – Gestão Indireta

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS-SES/SP) pelo e-mail: gonuchic@saude.sp.gov.br.

A CGCSS-SES/SP fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.

Distribuição de medicamentos:

A distribuição dos medicamentos será realizada pela CAF-SES/SP (almoxarifado central SES/SP) diretamente aos hospitais.

Hospitais - Autarquias Estaduais

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF-SES/SP) pelo e-mail: afcovid19@saude.sp.gov.br.

Distribuição de medicamentos:

A distribuição dos medicamentos será realizada pela CAF-SES/SP (almoxarifado central SES/SP) diretamente aos hospitais.

Hospitais na Abrangência da RRAS3 6: Capital – Gestão Municipal

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Assistência Farmacêutica do Município de São Paulo.

A Assistência Farmacêutica do Município de São Paulo fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.

Distribuição de medicamentos:

A CAF-SES/SP abastecerá o almoxarifado do Município de São Paulo e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelo Município de São Paulo.

Hospitais na Abrangência da RRAS 6 – Outros

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para o Núcleo de Assistência Farmacêutica do Departamento Regional de Saúde I – Grande São Paulo (NAF-DRS I) de sua abrangência.

O NAF-DRS I fará a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviará as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.

Distribuição de medicamentos:

A CAF-SES/SP abastecerá o almoxarifado do NAF-DRS I e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelo NAF-DRS I.

Hospitais Estaduais na Abrangência das RRAS 1 a 17 (exceto 6)

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para os Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (NAF-DRS) de sua abrangência.

Os NAF-DRS farão a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviarão as solicitações consolidadas à CAF-SES/SP.

Distribuição de medicamentos:

A CAF-SES/SP abastecerá o almoxarifado dos NAF-DRS e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelos NAF-DRSs.

Hospitais na Abrangência das RRAS 1 a 17 (exceto 6) – Outros

Solicitação dos medicamentos:

Os hospitais deverão encaminhar as solicitações para a Assistência Farmacêutica do município em que localizado.

A Assistência Farmacêutica dos municípios farão a avaliação das solicitações dos hospitais, conforme descrito no item 2 desta nota técnica, e enviarão as solicitações consolidadas aos NAF-DRS.

Distribuição de medicamentos:

Os NAF-DRS abastecerão os almoxarifados dos municípios e o abastecimento dos medicamentos aos hospitais será realizado pelos municípios.

4. Utilização dos Medicamentos

Considerando informações das Diretrizes para diagnóstico e tratamento da Covid-19, publicadas pelo Ministério da Saúde, que:

- Os estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina estão em curso, e que existe um alto risco de viés atrelado aos resultados dos estudos publicados até o momento;

- O Ministério da Saúde está monitorando os estudos de eficácia e segurança da cloroquina/hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19;

- Dependendo dos desfechos dos resultados dos estudos, o Ministério da Saúde poderá modificar sua recomendação quanto ao uso destes fármacos, baseado na melhor evidência disponível.

A utilização de cloroquina 150mg ou hidroxicloroquina 400mg, para tratamento de Covid-194 deverá ser monitorada pelos hospitais.

Os dados dos pacientes que utilizaram o tratamento com cloroquina e hidroxicloroquina deverão ser apresentados à SES/ SP por meio do envio de planilha padronizada (anexo 03) através do e-mail afcovid19@saude.sp.gov.br.

O preenchimento da planilha se faz necessário para que gestores do Sistema Único de Saúde, tenham rastreabilidade e conhecimento do número de casos tratados e os respectivos desfechos, no Estado de São Paulo.

Este instrumento também será um norteador para projeção da necessidade de reabastecimento em nível local e regional, bem como em nível estadual (futura compra dos medicamentos pela SES/SP e para realizar a programação junto ao Ministério da Saúde).

- Farmacovigilância

Os medicamentos cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400mg, ainda que indicados pelo Ministério da Saúde para casos graves e utilizados corretamente, podem ocasionar Reações Adversas a Medicamento imprevisíveis ou até mesmo desconhecidas, por isso, é imprescindível que os profissionais da saúde dos hospitais notifiquem a ocorrência de qualquer Suspeita de Reação Adversa a Medicamento após o início da terapia e/ou Suspeita de Desvio da Qualidade de Medicamento.

Caso seja verificado a Suspeita de Reação Adversa a Medicamento, após o uso dos medicamentos, e/ou suspeita Desvio da Qualidade de Medicamento, os profissionais da saúde devem notificar no site do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da SES/SP, seguindo os seguintes passos:

1. Acessar o Portal do CVS - SES/SP: http://www.cvs.saude. sp.gov.br/;

2. Clicar no link: “Notifique” > “Eventos Adversos e Queixas Técnicas de Produtos”;

https://lh6.googleusercontent.com/ey-PAarmqWF3w2zMw1kYfz1hC43Z9MbRjvrApPE_QHuCCWskW0L4Cu_Gw1TqdS5NCPBdjZSg8ZvtHt4yPN9dZY8ssrewh3D7sYMS9vrrCdXV7WL7MfDKNbMerHuxNhuGN1GFHjI

1. Clicar no link: “Notificação On line”.

https://lh4.googleusercontent.com/b3MPhqnGaNRmFsCsITYIIhLS5bYDZHur6WN3nwH9fEHnlZAqL1YJXKKp7Ept8NLXnV6NyUmQNp2LJNexCquk6p6qfDIaMKCFTb6npOHSuX0gB2uxneHj6k8_jaqxMcGL0AZTRqc

No caso de Suspeita de Reação Adversa a Medicamento, preencher a notificação com todos os dados solicitados e o campo “Relato clínico do caso e das reações, com dados laboratoriais relevantes” deve ser preenchido criteriosamente e de forma clara.

Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação 15-05-2020, ficando vigente até novas orientações de conduta.