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SP - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / RESOLUÇÃO N° 27

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução SSP-27, de 20-3-2020 Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia Covid-19 no Estado de São Paulo


Diploma Legal: Resolução n° 27
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Nota da Equipe Legnet

Ressalta-se que todo cadáver, com suspeita ou não de infecção pelo Covid-19 (novo coronavírus), em ambientes extra ou intra-hospitalares sem nenhum indício ou suspeita de crime, ficará sob responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos do Município (SVOM).

Todo cadáver, com indício ou suspeita de crime, poderá se necessário e de acordo com a natureza do ilícito, ser encaminhado para o exame no Instituto Médico-Legal (IML).

Se o exame interno do cadáver não for necessário, a necropsia pode ser feita de forma indireta e com uso de outros elementos baseando-se em: exames externos, radiografia, tomografia computadorizada, descrição da cena, entre outros, para devida emissão da Declaração de Óbito, e do laudo necroscópico, devendo nessa situação no campo “a” do item 49, Causas da Morte, Declaração de Óbito, o termo “causa indeterminadas neste momento”.

O médico legista é autoridade com conhecimento técnico e científico, a quem caberá adotar as medidas necessárias, com plena autonomia visando a condução do exame pericial, observando as condições sanitárias no momento da realização do exame