Diploma Legal: Portaria n° 149
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: MJ - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, esta Portaria dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no País, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o art. 2º, em adição ao disposto na Portaria Interministerial nº 133, de 23 de março de 2020, fica proibida a entrada de estrangeiro no País, independente da nacionalidade, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre ou aquaviária.
De acordo com o Art. 3., as empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros com destino ao Brasil na situação prevista no artigo 2º.