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UNIÃO - CORONAVÍRUS / AVIAÇÃO CIVIL / PORTARIA N° 964

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

A Portaria nº 964 de 06/04/2020 trata da Autorização de empresas de transporte aéreo certificadas para operação segundo o RBAC nº 135, em caráter excepcional e temporário, a substituição das aulas e avaliações das disciplinas que compõem a parte teórica dos treinamentos aprovados no Programa de Treinamento Operacional (PrTrnOp), de acordo com a IS nº 135-003, ministradas presencialmente, por aulas e avaliações que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, com alunos e tutores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos (EaD), nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.


Diploma Legal: Portaria n° 964
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Nota da Equipe Legnet

Ressalta-se que somente as partes teóricas dos treinamentos aprovados no PrTrnOp de cada empresa são elegíveis a serem realizados na modalidade EaD.

Devem ser observadas, no que couber, as orientações e recomendações da Portaria Normativa n. 2, de 10 de janeiro de 2007, do Ministério da Educação e do documento denominado "Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância", de agosto de 2017.

As notificações de realização de treinamento (NRT) devem ser realizadas normalmente, através do cadastro de cada empresa no sistema SACI no módulo SISHAB.

A disponibilização dos treinamentos EaD à Gerência de Operações da Aviação Geral (GOAG) deve ser feita através de peticionamento eletrônico, em processo classificado como "restrito".

A empresa deve prover as condições adequadas de infraestrutura, sistemas, material didático, instrutores, rastreabilidade e confiabilidade para o treinamento EaD, com relação às aulas e avaliações pertinentes.

A empresa deve elaborar e divulgar formalmente procedimentos para seus tripulantes e instrutores, contendo orientações para realização dos treinamentos nas modalidades EaD.

As empresas que desejarem realizar treinamentos na modalidade EaD, de acordo com as limitações dispostas nesta Portaria, devem enviar comunicação à Gerência de Operações da Aviação Geral (GOAG) pelo menos 10 (dez) dias antes do início da realização dos treinamentos em EaD, informando os currículos de treinamento que serão ministrados e as plataformas e/ou sistemas que serão utilizados.

O período de autorização de que trata esta Portaria será do dia seguinte a publicação desta Portaria até 31 de julho de 2020.

A empresa certificada para operação segundo o RBAC nº 135 que tiver interesse em continuar a realizar treinamentos na modalidade EAD, deverá realizar solicitação formal à ANAC , com a revisão de seu programa de treinamento, nos termos da IS nº 135-003, intitulada "Procedimentos para elaboração e efetivação de programas de treinamento operacional (PrTrnOp) para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135".