Diploma Legal: Portaria nº 99, de 20/03/2020
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Nota do Time Legnet
O artigo 1º autoriza, por tempo indeterminado, que os órgãos delegados realizem as tarefas relacionadas à concessão, manutenção, renovação e alteração de escopo de registro de objetos com o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor para serviços regulamentados compulsoriamente por esta Autarquia, por meio de análise documental, sem necessidade de realização da visita de verificação de acompanhamento na infraestrutura desses prestadores de serviço.
O parágrafo 1º do artigo 1º estabelece que as empresas seguem obrigadas a cumprir as tarefas no Sistema Orquestra, dentro dos prazos especificados, bem como os órgãos delegados da RBMLQ-I, independentemente da realização das visitas.
O artigo 2º estabelece que as empresas prestadoras de serviços regularmentados pelo INMETRO segue obrigadas a cumprir todos os requisitos previstos nas Portarias que aprovam a regulamentação para os serviços que prestam.