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UNIÃO - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / RESOLUÇÃO N° 3

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Recomenda acerca das medidas preventivas a serem adotadas em relação de procedimentos e cirurgias eletivas na vigência da pandemia por COVID-19.


Diploma Legal: Resolução nº 3
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Nota da Equipe Legnet

 Sobre a realização de procedimentos e cirurgias eletivas no Estado do Rio Grande do Sul na vigência da pandemia por COVID-2019, o Art. 1º tem como objetivo recomendar:

I - O cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos - eletivos - de pacientes com doença benigna. Os médicos deverão avaliar o risco/benefício de cirurgias cardíacas e aquelas cuja suspensão possam trazer risco a curto prazo para a saúde do paciente;

II - O cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos - eletivos - em pacientes com fatores de risco (Idade maior de 60 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos e tabagistas) para o agravamento da COVID-2019;

III - A apresentação e preenchimento de consentimento informado específico, para as cirurgias e procedimentos invasivos eletivos;

IV - O cancelamento de cirurgias eletivas que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva. Os médicos deverão avaliar o risco/benefício de casos considerados urgências, emergências, procedimentos e cirurgias oncológicas / cardíacas;

V - O responsável técnico da unidade hospitalar deverá elaborar plano de contingência, considerando a necessidade de leitos de terapia intensiva para a pandemia, de tal forma que as cirurgias e procedimentos invasivos eletivos não disputem o acesso a leitos dessas unidades com pacientes enfermos pelo COVID-2019.