Diploma Legal: Portaria nº 107
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 29/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Nota da Equipe Legnet
Conforme o Art. 1º, fica determinada, extraordinariamente, a extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação dos Cilindros para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos pelo período de 30 (trinta) dias.
§ 1º Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular com prazos já vencidos, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular cujos prazos vencerem após a publicação desta Portaria, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de seus vencimentos.
§ 3º No caso do CTPP, o prazo estabelecido no caput, também é válido para os tanques de carga isolados e aqueles que forem submetidos à aplicação de revestimento interno.
De acordo com o Art. 2º, novas extensões de prazos poderão ser determinadas pelo Inmetro a depender da manutenção das condições de restrição de circulação de pessoas pelas autoridades de saúde do Governo Federal.