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UNIÃO - CORONAVÍRUS / TRANSP. DE PROD. PERIGOSO / PORTARIA N° 107

29 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).


Diploma Legal: Portaria nº 107
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 29/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

Nota da Equipe Legnet

Conforme o Art. 1º, fica determinada, extraordinariamente, a extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação dos Cilindros para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos pelo período de 30 (trinta) dias.

§ 1º Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular com prazos já vencidos, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 2º Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular cujos prazos vencerem após a publicação desta Portaria, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de seus vencimentos.

§ 3º No caso do CTPP, o prazo estabelecido no caput, também é válido para os tanques de carga isolados e aqueles que forem submetidos à aplicação de revestimento interno.

De acordo com o Art. 2º, novas extensões de prazos poderão ser determinadas pelo Inmetro a depender da manutenção das condições de restrição de circulação de pessoas pelas autoridades de saúde do Governo Federal.