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Valinhos / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 10373

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Valinhos/SP

Dispõe sobre a determinação de período de quarentena, em razão da Declaração de Calamidade Pública no Município, e adoção de medidas pelas Secretarias Municipais e comércio em geral, na forma que especifica.


Diploma Legal: Decreto n° 10373
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Valinhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo como Art 1º fica declarada a obrigatoriedade do período de quarentena, nos termos do Decreto Estadual 64 881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), em razão da declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos

Ainda de acordo com o Art 4º para os fins de que trata o art 1º deste Decreto, ficam suspensos as atividades abaixo elencadas:

I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II - o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”;

III - feiras em geral, em locais públicos ou privados

O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:

I -saúde: hospitais, clínicas médicas, clínicas veterinárias, farmácias e farmácias de manipulação, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

II - alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

III - abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

IV - segurança: serviços de segurança privada;

V - comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.