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Valinhos / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO Nº 10588

06 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Valinhos/SP

Estende até 04 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/2020, e posteriores alterações, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), mantém a Fase Verde do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 10588
Data de emissão: 06/11/2020
Data de publicação: 06/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Valinhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e demais legislação estadual aplicável que o sucede,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, para que as Secretarias e Autarquias Municipais suspendam as suas atividades de natureza não essencial, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.369/2020, é prorrogado até 04 de dezembro de 2020, sendo mantida a Fase Verde do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, que permitiu a sua flexibilização, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e 65.044/2020 e posteriores alterações.

Art. 2º. As atividades privadas de comércio, indústria e serviços, realizadas no Município, por empresas ou prestadores de serviços que tenham ou não sede local, deverão observar o regramento determinado pelo Governo Estadual, em conformidade com as deliberações emanadas da normatização aplicável e as decisões do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicadas através de órgão oficial de imprensa do Estado de São Paulo e disponíveis no sítio de internet https://www. saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.

Parágrafo Único. Deverão ser observadas e atendidas as normatizações relativas às atividades referidas no caput, estabelecidas em conformidade com as Notas Técnicas emanadas pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde do Município, cujas determinações do Governo do Estado de São Paulo são de manutenção da Fase Verde do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, permitindo a flexibilização da quarentena, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e 65.044/2020, com posteriores alterações.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 06 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal