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Valinhos / SP - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA SS N° 2

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Valinhos/SP

Dispõe sobre o Regime Extraordinário da Secretaria da Saúde para conter os riscos da epidemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Valinhos


Diploma Legal: Portaria SS n° 2
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Valinhos/SP
Órgão Emissor: SAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art 1º fica determinado que os serviços da Secretaria da Saúde funcionarão das 8h às 14h, exceto Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Pronto Socorro para Crianças e Gestantes

Ainda de acordo com o Art 2º todos os servidores poderão ser convocados para prestação de serviços em sua jornada de trabalho ou horários alternados em relação aos de costume, de acordo com a necessidade do serviço, mediante convocação do superior;

O Art 3º cientifica que todos os profissionais médicos especialistas poderão, em caso de necessidade e aumento de demanda, ser realocados para atendimento em clinica geral, a partir de protocolo a ser estabelecido em consonância com o Ministério da Saúde e poderão ser convocados para cumprir 20 (vinte horas) semanais conforme Lei nº 4 733/2011 que Institui Plano de Valorização de Saúde Pública do Município de Valinhos`

O Art 5º informa que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionarão das 8h às 14h, sendo que os atendimentos serão conforme segue:

I- Casos considerados urgentes após triagem médica ou do enfermeiro sem suspeita clínica de infecção por Coronavírus sem fadiga respiratória;

II- Vacinação de rotina e contra Influenza (Gripe): funcionará das 8h às 14h ininterruptamente, entretanto os usuários deverão chegar até as 13h para que possam ser atendidos;

III- A Secretaria da Saúde utilizará espaços alternativos para a Vacinação de Gripe para evitar aglomerações Os munícipes poderão acessar o link: http://www valinhossp.gov br/noticias/vacina-da-gripe-valinhos-muda-locais-para-evitar-o-coronavirus onde está disponível a relação destes espaços; IV- Gestantes serão atendidas mediante agendamento;

O Art 6º traz que os Centros de Especialidades (CEV) I, II e III as consultas agendadas serão canceladas e remarcadas quando possível, sendo que:

I- O CEV I atenderá das 8h às 14h, da seguinte forma:

a Atendimento de urgências em consultas de especialidades (funcionará em escala de revezamento), que não sejam sintomáticas à doença Coronavírus;

b Raio x e mamografia atenderão apenas urgências enviadas pela especialidade de ortopedia e pelo CAM;

c Centro de Atenção à Mulher (CAM): consultas de pré-natal de médio risco serão mantidas, ambulatório de colposcopia e mastologia será mantido;

d Serviço Especializado de Lesões Vasculares e Neuropáticas (Selven): urgências do ambulatório de feridas;

II- CEVSs II e III serão fechados, sendo que as equipes administrativas e de enfermagem atenderão nos locais de maior necessidade

Em relação aos transportes de pacientes, a Portaria informa que o transporte sanitário para outras cidades, para exames, consultas e avaliações fica suspenso, exceto o transporte para tratamentos de hemodiálise, oncologia e internações de urgência e emergência;

As cirurgias eletivas ficam suspensas para garantir a disposição de leitos para as urgências e emergências;

As consultas e avaliações em outras cidades poderão ser realizadas, desde que o paciente se desloque com condução própria e a cidade tenha continuidade no atendimento;

Por fim o Art 13º comunica que a dispensação de medicamentos será realizada nas Farmácias Central- 2ª a 6ª feira, Alto Custo- 2ª a 5ª feira e nas UBSs dos Bairros São Bento- 2ª e 4ª feira, Macuco- 3ª e 6ª feira, CEDIC- 2ª a 6ª feira e Farmácia de Mandado Judicial- 3ª feira, todas no horário das 8h às 14h;