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Veranópolis / RS - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 6645

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Veranópolis/RS

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS NA BANDEIRA VERMELHA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO E SEUS PROTOCOLOS ELABORADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Diploma Legal: Decreto n° 6645
Data de emissão: 19/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Veranópolis/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e visando ajustar e adequar as medidas de prevenção à pandemia do coronavírus,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e suas alterações, o qual institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Sistema de Distanciamento Controlado determina adequações às normas municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.596/2020 e posteriores alterações e tendo em vista do enquadramento do Município de Veranópolis na bandeira vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Os setores abaixo deverão adotar os critérios e protocolos de prevenção previstos no Sistema de Distanciamento Controlado (http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br).

I. Administração Pública

II. Agropecuária

III. Alojamento e Alimentação

IV. Comércio

V. Educação

VI. Indústria

VII. Saúde

VIII. Serviços

IX. Serviços de Informática e Comunicação

X. Serviços de utilidade Pública

XI. Transportes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 19 de junho de 2020.

WALDEMAR DE CARLI,

Prefeito.

Publicado em 19/06/2020

Milton Olivo Broetto

Secretário Municipal de Governo