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Vitória da Conquista / BA - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 21764

22 Março 2022 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA

Faculta o uso de máscaras faciais em ambientes abertos e retira a limitação de público em eventos e atividades no Município de Vitória da Conquista – BA e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21764
Data de emissão: 22/03/2022
Data de publicação: 22/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Município vem acompanhando tecnicamente a evolução do quadro epidemiológico e está constantemente atualizando seus diagnósticos com os dados coletados permanentemente pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a cidade de Vitória da Conquista já disponibilizou mais de 758.430 doses de vacina contra a COVID-19, sendo que 298.852 pessoas, entre adultos, adolescentes e crianças, já receberam, pelo menos, duas doses;

CONSIDERANDO a situação atual de redução das internações, casos e óbitos em decorrência da COVID-19, por conta de todas as medidas tomadas para enfrentamento da Pandemia;

CONSIDERANDO que o art. 30, I, da Constituição Federal disciplina o regime de competência legislativa do Município, atribuindo-lhe competência para legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que o STF, no bojo da ADI nº 6.341 - DF, deixou consignado que é competência de todos os entes federados, de forma comum, legislar e adotar medidas sanitárias para enfrentamento da COVID - 19;

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado, a toda a população do Município de Vitória da Conquista, o uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos.

Art. 2º Fica autorizada, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a realização de atividades e eventos, inclusive aqueles com venda de ingressos, sem qualquer restrição de público e/ou lotação máxima dos locais, devendo os organizadores tomar providências no sentido de cumprir todos os protocolos sanitários vigentes para prevenção da COVID - 19, especialmente a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos do público e dos colaboradores e, no caso de eventos em locais fechados, utilização obrigatória de máscaras.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao funcionamento do Planetário Everardo Públio de Castro e da Biblioteca Municipal José de Sá Nunes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado ou modificado, caso os dados estatísticos assim recomendem.

Vitória da Conquista – BA, 22 de março de 2022.

Ana Sheila Lemos Andrade

Prefeita Municipal