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Vitória da Conquista / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 21166

21 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA

Prorroga o prazo das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 no Município de Vitória da Conquista – BA, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 20.929, de 12 de abril de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21166
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 21/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 20.929, de 12 de abril de 2021, estabeleceu uma série de medidas temporárias para prevenção do contágio pela COVID-19, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, tendo sua validade prorrogada, por meio do Decreto nº 21.133, de 14 de junho de 2021, por mais 07 (sete) dias, contados do dia 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de nova prorrogação das medidas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 20.929, de 12 de abril de 2021, por mais 07 (sete) dias;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID – 19, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 20.929, de 12 de abril de 2021, no âmbito do Município de Vitória da Conquista-BA, por mais 07 (sete) dias, contados de 21 de junho de 2021, mantidos o horário de funcionamento dos Shoppings Centers estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 20.988, de 26 de abril de 2021, e o horário de funcionamento do comércio de rua e dos estabelecimentos que prestam serviços estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 21.125, de 09 de junho de 2021.

Art. 2º Fica mantida a autorização constante do art. 2º do Decreto Municipal nº 21.133, de 14 de junho de 2021, no que tange à realização dos eventos lá listados, observadas as alterações implementadas pelo Decreto Municipal nº 21.152, de 16 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.

Vitória da Conquista-BA, 21 de junho de 2021.

Ana Sheila Lemos Andrade

Prefeita Municipal