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Vitória da Conquista / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 21509

11 Novembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA

Altera e prorroga as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 no Município de Vitória da Conquista – BA, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 21.486, de 29 de outubro de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21509
Data de emissão: 11/11/2021
Data de publicação: 11/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 21.486, de 29 de outubro de 2021, estabeleceu uma série de medidas temporárias para prevenção do contágio pela COVID-19, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com validade de 07 (sete) dias, contados do dia 31 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a prorrogação das medidas, realizada pelo Decreto Municipal nº 21.493, de 05 de novembro de 2021, por mais 15 dias;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração e nova prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 no Município de Vitória da Conquista – BA;

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 10 e 11 do Decreto Municipal nº 21.486, de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Ficam autorizados, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de parque de diversões, museus, teatros, cinemas e afins, observados todos os protocolos sanitários, especialmente a utilização obrigatória de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos do público e dos colaboradores. (NR)

Parágrafo único. O Planetário Everardo Públio de Castro e a Biblioteca Municipal José de Sá Nunes funcionarão obedecendo ao disposto no caput deste artigo.”

“Art. 11 Fica autorizada, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 3.000 (três mil) pessoas.” (NR)

Art. 2º Ficam prorrogadas as medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID – 19, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 21.486, de 29 de outubro de 2021, e anteriormente prorrogadas pelo Decreto Municipal nº 21.493, de 05 de novembro de 2021, no âmbito do Município de Vitória da Conquista-BA, por mais 15 dias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.

Vitória da Conquista-BA, 11 de novembro de 2021.

Ana Sheila Lemos Andrade

Prefeita Municipal