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Vitória da Conquista / BA - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS / DECRETO Nº 20490

27 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA

Prorroga prazo de validade das autorizações sanitárias dos carros-pipa.

Diploma Legal: Decreto nº 20490
Data de emissão: 27/08/2020
Data de publicação: 27/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia , usando das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência da Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, e classificou sua contaminação, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.392, de 06 de abril de 2020, autorizou o Poder Executivo do Município de Vitória da Conquista a declarar calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à referida epidemia,

CONSIDERANDO que Decreto Municipal nº. 20.251, de 06 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Vitória da Conquista, situação já devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que, conforme evidências científicas, a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do vírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade das autorizações sanitárias dos carrospipa de competência municipal, cuja renovação deveria ser feita durante o segundo semestre desse ano, para o dia 22 de dezembro de 2020.

Art. 2º O disposto no artigo 1o desse Decreto somente se aplica às autorizações sanitárias emitidas ou renovadas no primeiro semestre de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Vitória da Conquista, Bahia,

27 de agosto de 2020

Herzem Gusmão Pereira

Prefeito Municipal