Diploma Legal: Decreto nº 5987
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 07/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E FUNDAMENTADO NOS TERMOS DOS INCISOS II, VIII, XV E XXX DO ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA :
Art. 1º. O art. 1.º do Decreto nº 5.980, de 03 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. As atividades e serviços considerados essenciais pelo Decreto nº 5.976, de 26 de junho de 2020, poderão ser exercidas e ofertados, na modalidade presencial: de segunda a sexta-feira até as 19:00 (dezenove) horas, e aos sábados até as 17:00 (dezessete) horas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições eventualmente contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
FABIO LUGARI COSTA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO