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Votorantim / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 5904

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Votorantim/SP

Reconhece e declara estado de calamidade pública no município de Votorantim, decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19), e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 5904
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º deste Diploma estabelece que para o enfrentamento da pandemia, além das medidas preventivas instituídas pelos decreto nº 5.895, de 16 de março de 2020, e decreto nº 5.897, de 18 de março de 2020, fica vedada toda e qualquer atividade ou evento, público ou privado, que acarrete ou possa acarretar aglomeração de pessoas, seja em locais abertos ou fechados.

Por sua vez, o Art. 3º suspende todas as atividades de comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e serviços de saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e bancários.

Já o Art. 4º recomenda que os munícipes permaneçam em suas residências, em estado de quarentena, somente deixando-as, sempre desacompanhados, quando estritamente necessário.

O Art. 5º por sua vez suspende, pelo prazo de 90 (noventa) dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos de competência município

Por fim, o Art. 10 diz que o comitê municipal de gestão e enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), instituído pelo decreto nº 5.892, de 16 de março de 2020, poderá, a qualquer tempo, adotar novas recomendações de restrição social ou para conferir efetividade às determinações emanadas pelos poderes públicos, dirimindo também quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir quanto à extensão das medidas tomadas.