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Votorantim / SP - CORONAVÍRUS / LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 5959

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Votorantim/SP

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº. 5951, de 30 de maio de 2020, que dispôs obre a retomada parcial do atendimento presencial ao público, nos serviços e atividades não essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº. 64.994, de 28 de maio de 2020, dando outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5959
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FUNDAMENTADO NOS TERMOS DOS INCISOS II, VIII, XV E XXX, DO ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E NO ART. 7º DO DECRETO ESTADUAL Nº. 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020,

DECRETA:

Art. 1.º O art. 4º do Decreto nº. 5.951, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º Os estabelecimentos comerciais situados fora da zona central da cidade poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas e, aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.”

Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantidas aquelas que não o contrariem.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de junho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO