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Votorantim / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 5897

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Votorantim/SP

Dispõe sobre horário excepcional de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, sobre a suspensão temporária dos atendimentos presenciais, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5897
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1.º deste Decreto determina que a partir do dia 23 de março de 2020, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Votorantim, para expediente exclusivamente interno, será das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Já o Art. 4.º dispensa do comparecimento físico, nas dependências da Prefeitura Municipal e órgãos vinculados à  administração Pública, aqueles servidores, colaboradores e estagiários, que apresentem quadro de imunodeficiência, doença preexistente crônica ou grave, gestantes, lactantes e integrantes do grupo de risco ao Coronavírus.

Por sua vez o Art. 5.º diz que o art. 2º do Decreto nº 5.895, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º A partir do dia 19 (dezenove) de março de 2020, ficam suspensas as atividades escolares da rede municipal de ensino, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1.º Normalizada a situação de risco, caberá à Secretaria de Educação elaborar e implementar plano de reposição das aulas, podendo considerar, os dias de suspensão das aulas determinado neste Decreto, como antecipação do recesso escolar de julho."

O Art. 6.º suspende, a partir do dia 19 (dezenove) de março de 2020, por 30 (trinta) dias, todos os prazos dos procedimentos e processos administrativos fiscais e tributários, no âmbito da Administração Tributária Municipal, salvo as exceções previstas em Resolução específica, a ser expedida pela Secretaria de Finanças, relativamente aos atos de sua competência.

Por fim, o Art. 7.º diz que enquanto perdurar a suspensão dos atendimentos presenciais na Prefeitura de Votorantim, os requerimentos efetivados na forma virtual estão desobrigados do recolhimento dos preços públicos previstos na Tabela III (Expediente e Emolumentos), subitens 3.2 (numeração predial), 4.5 (segunda via de carnês e outros documentos públicos), 5.1 (abertura de inscrição municipal autônomo), 5.2 (abertura de inscrição municipal de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços), 5.4 (segunda via da ficha de inscrição municipal), 5.5 (transferência de alvará de licença por mudança de firma, locação, ou espécie de comércio, indústria e prestadores de serviço), 5.6 (cancelamentos de inscrição de autônomos) e 5.7 (cancelamentos, bloqueios, desbloqueios e quaisquer alterações cadastrais não incluídas nos subitens anteriores), do Decreto nº 4.271, de 23 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 21 de janeiro de 2020.