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Votorantim / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 5980

03 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Votorantim/SP

Restringe as medidas vigentes de prevenção e combate ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), estabelecendo providências complementares.

Diploma Legal: Decreto nº 5980
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E FUNDAMENTADO NOS TERMOS DOS INCISOS II, VIII, XV E XXX DO ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados da Covid-19 no Município de Votorantim, no período compreendido entre 1º e 30 de junho de 2020, de 173 (cento e setenta e três) para 537 (quinhentos e trinta e sete) casos;

CONSIDERANDO a baixa taxa de isolamento social constatada na cidade, equivalente a 43% (quarenta e três por cento);

CONSIDERANDO o aumento, de 20% para 100%, da taxa de ocupação de leitos de UTI em Votorantim, tomando-se como data base o dia 1º de junho de 2020, e o aumento, de 4% para 70%, da taxa de ocupação dos leitos de Clínica Médica Covid-19 no mesmo período;

CONSIDERANDO o aumento do número de pessoas infectadas pelo Covid-19, do dia 1º de junho e até esta data, em 310%, e o número de óbitos em 100% no mesmo período;

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da pandemia pela Covid-19, instituído pelo Decreto nº 5.892, de 16 de março de 2020; e

CONSIDERANDO, finalmente, a quantidade de denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária a respeito de eventos e aglomerações desordenadas no Município,

DECRETA:

Art. 1º. As atividades e serviços considerados essenciais pelo Decreto nº 5.976, de 26 de junho de 2020, poderão ser exercidas e ofertados, na modalidade presencial: de segunda a sexta-feira até as 19:00 (dezenove) horas, e aos sábados até as 14:00 (quatorze) horas.

§ 1.º Fica vedada a prática de qualquer atividade comercial ou econômica, na forma presencial, aos domingos, feriados ou além dos horários referidos no "caput" deste artigo.

§ 2.º A essencialidade da atividade, para os fins do "caput" deste artigo, considerará sua atividade principal, ou aquela efetivamente praticada, independentemente do código e/ou denominação constante na Classificação Nacional de Atividades Essenciais (CNAE).

Art. 2.º O §2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.976, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2.º A prática de comércio ou de atividades econômicas, essenciais ou não essenciais, fora dos dias e horários fixados no art. 1º deste Decreto, somente serão admitidas através de serviço de entrega (delivery), sendo vedada a adoção do sistema Drive Thru.”

Art. 3.º As disposições deste Decreto não se aplicam aos estabelecimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada.

Art. 4.º A partir do dia 6 de julho de 2020, fica restabelecido o sistema de estacionamento rotativo pago - Zona Azul no Município de Votorantim.

Art. 5.º Permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente no Município, ou a ele aplicáveis por força da legislação federal e estadual, desde que não contrariem as disposições deste Decreto.

Art. 6.º Os infratores das disposições deste Decreto estão sujeitos às penalidades instituídas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.921, de 6 de abril de 2020.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições eventualmente contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS EUGÊNIO GARCIA LAINO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Interino