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Ariquemes / RO - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 16288

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ariquemes/RO

Dispõe sobre a proibição de suspensão do fornecimento do serviço público de abastecimento de água, no Município de Ariquemes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 16288
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ariquemes/RO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Ariquemes, THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Ariquemes,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que há necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento, mesmo que não existam até o momento casos confirmados no Município de Ariquemes;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 16.271, de 16 de março de 2.020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências”

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2.020 do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979/2.020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Considerando o Decreto nº 16.281 de 18 de março de 2.020, que “Dispõe sobre a decretação da situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Município de Ariquemes, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º.  Fica proibido suspender o serviço público de abastecimento de água a todos os usuários do serviço no Município de Ariquemes, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto, independentemente de inadimplemento, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no “caput” poderá ser prorrogado.

Art. 2º. As contas vencidas durante a vigência deste decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.

Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação

Ariquemes, 19 de março de 2.020; 43º de emancipação político - administrativa.

THIAGO LEITE FLORES PEREIRA

Prefeito do Município de Ariquemes