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Itú / SP - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 3452

30 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Itú/SP

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19, QUE O ATINGE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3452
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itú/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Conforme Decreto, a fim de mitigar as consequências da pandemia diante das finanças públicas, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão reavaliar:

I - licitações em curso e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;

II - contratos em vigor, objetivando a análise da essencialidade e da economicidade da contratação.

Os órgãos e entidades iniciarão, imediatamente e na forma da lei, a renegociação dos contratos vigentes, com vistas à redução dos preços contratados, não podendo dessas ações resultar:

I - aumento de preços unitários;

II - aumento de quantidades;

III - redução de qualidade de bens e serviços;

IV - outras modificações contrárias ao interesse público.