Diploma Legal: Decreto nº 3452
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itú/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Conforme Decreto, a fim de mitigar as consequências da pandemia diante das finanças públicas, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão reavaliar:
I - licitações em curso e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;
II - contratos em vigor, objetivando a análise da essencialidade e da economicidade da contratação.
Os órgãos e entidades iniciarão, imediatamente e na forma da lei, a renegociação dos contratos vigentes, com vistas à redução dos preços contratados, não podendo dessas ações resultar:
I - aumento de preços unitários;
II - aumento de quantidades;
III - redução de qualidade de bens e serviços;
IV - outras modificações contrárias ao interesse público.