Estabelece medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do vírus da COVID-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Diploma Legal: Lei nº 11097
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
Art. 1º desta Lei dispõe sobre medidas extraordinárias que visem garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação pelo vírus da COVID-19.
O Art. 2º define o enquadramento do crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a elevação, sem justa causa, de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do vírus da COVID-19.