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MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / LEI Nº 11097

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Estabelece medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do vírus da COVID-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Diploma Legal: Lei nº 11097
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

Art. 1º desta Lei dispõe sobre medidas extraordinárias que visem garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação pelo vírus da COVID-19.

O Art. 2º define o enquadramento do crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a elevação, sem justa causa, de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do vírus da COVID-19.