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Recife / PE - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO DE BENS E INSUMOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 33514

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Recife/PE

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE INERENTES ÀS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 33514
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Recife/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o descrito no Artigo 2º, as dispensas de licitação enquadradas na referida Lei, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, serão supervisionadas e processadas pelo Comitê de Compras e Contratações Especiais composto por 4 (quatro) membros da Secretaria de Saúde, 1 (um) da Procuradoria-Geral do Município (PGM), 1 (um) da Controladoria Geral do Município (CGM) e 1 (um) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por intermédio da Secretaria Executiva de Licitações e Compras (SELIC/SADGP)e 1(um) membro da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Por sua vez, o Comitê de Compras e Contratações Especiais, vinculado ao Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, processará todas as contratações diretas, relacionadas ao seu objeto, através de procedimentos próprios, desde a fase interna de pesquisa de preços até a concretização da contratação.

Poderá o comitê utilizar a estrutura física, de pessoal e a expertise das Comissões de Licitação já existentes no âmbito municipal e dos setores de compras das Secretarias do Município e, bem assim, delegar a execução dos atos materiais referentes às compras e contratações especiais objeto deste Decreto.

Indica também que o Comitê contará como apoio, prioritário, da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município, tendo os respectivos membros poderes de subscrever vistos e pareceres pelos órgãos mencionados diretamente, sem submissão hierárquica interna.

Afirma também que todas as contratações ou aquisições realizadas em atenção ao regime excepcional serão disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.