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Salvador / BA - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 32275

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Salvador/BA

Determina a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 32275
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Salvador/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e observado o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;

considerando o teor do Decretos nº 32.248, 32.249, 32.256, 32.268, e 32.272 todos de 2020, que regulamentam, no Município de Salvador, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa de equipamentos de proteção individual - EPIs, quais sejam, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa de respiradores, de quaisquer outros equipamentos de uso hospitalar, bem como, de equipamentos de proteção individual - EPIs, quais sejam, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas. (Nova Redação dada pelo Decreto 32346, de 14/04/2020)

Art. 2º A requisição vigerá enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 3º Implementada a requisição administrativa, a Secretaria da Saúde do Município realizará inventário e avaliação de todos os bens, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da apropriação destes.

Art. 4º Fica determinada a requisição administrativa de imóveis, com suas respectivas benfeitorias, equipamentos e demais pertenças eventualmente existentes, necessários para o enfrentamento ao surto da COVID 19.

Art. 5º A indenização devida pelo Município de Salvador, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal e do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município